Atuamos no divórcio consensual e litigioso, de forma judicial ou extrajudicial.
Realizamos a partilha dos bens, acordo e a sua homologação, alteração do regime de bens, alteração de registro civil e separação de corpos.
Atuamos para reconhecimento da União Estável, inclusive, perante o Órgão Previdenciário, bem como, com a sua dissolução consensual ou extrajudicial, com a devida partilha de bens.
O pacto antenupcial é um contrato formal e solene celebrado entre os noivos, momento anterior ao casamento, para regulamentar questões patrimoniais como a escolha do regime de bens que vigorará durante o matrimônio, caso não optem pela regra geral, o regime de comunhão parcial de bens.
Orientamos e realizamos pacto antenupcial com a finalidade da escolha prévia do regime de bens.
Trata-se da divisão do conjunto de bens móveis e imóveis, direitos da pessoa falecida para seus herdeiros. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, no cartório ou por via judicial.
Salientamos que no caso da existência de incapaz é obrigatória a realização de inventário pela via judicial.
Realizamos todo o acompanhamento e orientação necessária.
Para viver de modo compatível com a condição social que se mantinha. Os juízes poderão fixar o valor da Pensão Alimentícia, onde deverá ser observado: a) as necessidades de quem pede e b) os recursos de quem paga.
Realizamos sempre a tentativa de acordo para o pagamento de pensão, caso seja impossível por esse meio, ajuizamos o processo para que seja pleiteado perante o Poder Judiciário.
Através da maioridade do alimentado ou uma vez cessada as condições que justificavam a necessidade de alimentos buscamos perante o Poder Judiciário a exoneração do pagamento de pensão.
A alienação parental é uma série de atos que um genitor ou outro familiar praticam, com o objetivo de influenciar negativamente a relação de um pai, ou uma mãe, com os seus filhos.
Realizamos todos o acompanhamento e orientação.
O trabalhador bancário possui um regramento especial insculpido no artigo 224 da CLT.
Ocorre que muitas instituições financeiras não observam corretamente as garantias legais e normativas desses trabalhadores suprimento-lhes direitos, verbas salariais e indenizatórias.
Busca-se garantir tal direito ao trabalhador que não detém o reconhecimento de vínculo laboral pelo seu empregador, todavia, possui todos os requisitos legais previstos nos artigos 2º e 3º da CLT ( pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação).
Dentre os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos previstos na Constituição Federal consta no inciso X do artigo 5º a proteção a moral.
Esse mesmo dispositivo assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, inclusive, tal garantia resta garantida ao empregado nos artigos 223-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de um direito que visa inibir a discriminação entre empregados pelo seu empregador.
Assim, o empregado possui o direito de perceber o mesmo salário de outro empregado que realize idêntica funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial.
O acidente do trabalho é oriundo das atividades profissionais, ou seja, a doença que acomete o empregado possui nexo causal com as suas atividades laborais.
Estas doenças podem ter origem ortopédicas ou psiquiátricas, todavia, geram algumas garantias ao empregado, inclusive, estabilidade no emprego.
A justa causa é a pena mais severa a ser aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser claramente evidenciada.
Nossa missão aqui é garantir ao empregado, caso não seja evidenciado o ato grave, os direitos decorrentes do uso indevido do artigo 482 da CLT pelo empregador.
Ainda, caso o ambiente laboral esteja insustentável, garantir ao empregado a possibilidade da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, a qual preserva todos os seus direitos trabalhistas.
Traçar com o empregador a melhor estratégia de defesa, utilizando-se de todos os meios processuais possíveis para minimizar os riscos oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Atuar preventivamente para minimizar o passivo trabalhista do empregador.
Definir estratégias e procedimentos a serem adotados internamente para mitigar, reduzir e, se possível, evitar o surgimento de demandas trabalhistas.
Prestar todos a consultoria necessária ao consumidor visando a garantia dos seus direitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
Realizar a negociação extrajudicial com o fabricante/fornecedor/distribuidor do produto ou serviço, inclusive, se necessário, notifica-lo extrajudicialmente para resolver o litígio rapidamente e atender as expectativas do cliente.
Realizar todo o acompanhamento processual, desde o ingresso da ação até o seu desfecho, sempre diligenciando no sentido de obter o melhor resultado possível para o cliente.
Manejar a respectiva ação indenizatória, caso haja descaso com os interesses do consumidor por parte do fabricante/fornecedor/distribuidor do produto ou serviço ou, ainda, tenha causado danos materiais indenizáveis ao cliente.
Traçar com o fabricante/fornecedor/distribuidor a melhor estratégia de defesa, utilizando-se de todos os meios processuais possíveis para minimizar os riscos oriundos das relações de consumo.
Atuar preventivamente para minimizar o passivo massificado do fabricante/fornecedor/distribuidor.
Atuar extrajudicialmente buscando reduzir os prejuízos oriundos da relação de consumo.
Definir estratégias e procedimentos a serem adotados internamente para mitigar, reduzir e, se possível, evitar o surgimento de ações consumeristas.
Espécie de benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
Buscamos o reconhecimento, administrativamente ou judicialmente, da condição de beneficiário do dependente perante o Órgão Previdenciário e a concessão do benefício.
Realizamos o acompanhamento, de forma administrativa ou judicial, para a busca na concessão das seguintes formas de aposentadoria:
Condições insalubres são aquelas atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Condições periculosas são aquelas previstas na norma NR nº 16.
Buscamos o reconhecimento dessas condições nas atividades laborais perante o Órgão Previdenciário.
Realizamos o acompanhamento, de forma administrativa ou judicial, para a busca na concessão dos seguintes auxílios:
Mediante consulta de direito e viabilidade.
Atuação desde a análise da documentação do imóvel até o registro da escritura pública de compra e venda, ou, ainda de forma isolada, em apenas algumas partes da contratação, como, na elaboração do contrato de promessa de compra e venda, acompanhamento das partes na lavratura da escritura pública de compra e venda, análise de contratos de financiamento imobiliário, entre outras.
Atuamos na elaboração do contrato de locação, na análise da minuta do contrato de locação, na notificação extrajudicial, procedimentos extrajudiciais e judiciais para cobrança de aluguéis e, ainda, no ingresso de ação de despejo.
Assessoria prestada tanto ao locador como ao locatário.
Assessoria as administradoras de condomínio ou, ainda, diretamente a condomínios, redigindo e alterando as suas convenções e regimentos internos, ou mesmo acompanhando e assessorando nas reuniões condominiais.
Atuamos, também, na representação de condomínios na propositura de ações em face de condôminos inadimplentes ou na defesa dos condôminos face a ação ajuizada pelos condomínios.
Atuamos na verificação da regularidade do registro do imóvel para gerar segurança do adquirente, inclusive, realizando pesquisa de possíveis riscos que venham a recair sobre o imóvel.
Realizamos a retificação área, averbações perante o registro de imóveis e, ainda, operamos a adequação perante ao órgão municipal. Também, realizamos as necessárias ações judiciais, como a adjudicação compulsória e outras.
Prestamos toda a assessoria para a aquisição originária da propriedade por meio do usucapião, inclusive, por meio da via extrajudicial diretamente perante Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis.
Prestamos toda a assessoria necessária visando atender as exigências previstas na Lei nº 4.591/64, acompanhando o processo desde o registro do memorial de incorporação até a venda das unidades imobiliárias individualizadas.
Consultoria prestada tanto para o o incorporador como aos adquirentes das unidades objetivando a garantia do negócio.
Prestamos todo o suporte ao consumidor da unidade imobiliária visando a sua garantia contra eventuais vícios constatados na construção, representando-o perante o construtor, tanto na esfera extrajudicial como na judicial, caso necessário.
Realizamos todo o acompanhamento e orientação para a constituição de sociedade empresária, quais sejam:
Atuamos na busca da cobrança judicial de títulos de créditos não honrados pelo devedor ou, ainda, na defesa de eventuais cobranças indevidas.
Atuamos para assessoramento preventivo para pessoas jurídicas no sentido de mitigar o passivo trabalhista, bem como, acompanhar e regularizar pendencias tributárias.
Ano 2020